Segurança do Trabalho15 de abril de 2026
CAT: como e quando emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT, sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento oficial por meio do qual a empresa informa aos órgãos competentes a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Mais do que uma formalidade, a comunicação de acidente de trabalho é um direito do trabalhador e uma obrigação legal do empregador, prevista na Lei 8.213/1991.
Emitir a CAT corretamente e dentro do prazo evita multas, protege a empresa juridicamente e garante ao trabalhador o acesso aos benefícios previdenciários a que tem direito. Ainda assim, muitas organizações têm dúvidas sobre quando emitir, quais são os tipos de CAT e como tudo isso se conecta ao eSocial. Neste artigo, explicamos de forma prática como e quando emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.
O que é a CAT e qual a sua função
A CAT é o registro formal de um evento que afeta a saúde do trabalhador em razão da atividade profissional. Ela alimenta as estatísticas oficiais de acidentes no país e serve de base para que o INSS reconheça a natureza acidentária de um afastamento, o que traz reflexos importantes, como a manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento e a estabilidade após o retorno em determinados casos. Vale reforçar: a CAT deve ser emitida mesmo quando o acidente não gera afastamento.
Do ponto de vista da gestão, a CAT é também uma fonte valiosa de informação. Ao registrar e analisar os acidentes, a empresa consegue identificar setores, atividades e horários mais críticos, direcionando esforços de prevenção. Ignorar esse registro significa perder a chance de corrigir causas que podem se repetir e gerar novos acidentes, muitas vezes mais graves.
O que é considerado acidente de trabalho
Antes de emitir a CAT, é preciso entender o que a legislação considera acidente de trabalho. O conceito é mais amplo do que muitos imaginam e abrange três situações principais:
- Acidente típico: ocorre durante a jornada, no exercício da atividade, como uma queda, um corte ou o contato com máquinas.
- Doença ocupacional: doenças profissionais ou do trabalho causadas ou agravadas pelas condições em que a atividade é exercida, como LER, DORT ou perda auditiva.
- Acidente de trajeto: aquele que acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.
Situações equiparadas a acidente de trabalho
A lei também equipara ao acidente de trabalho outras situações que nem sempre são lembradas pelas empresas. Entre elas estão os eventos ocorridos durante viagens a serviço, na prestação espontânea de socorro à empresa, na execução de ordens do empregador fora do local de trabalho e os casos de agressão, sabotagem ou ato de terceiro sofridos em razão da atividade. Também entram nessa lista as doenças agravadas por contaminação acidental no exercício do trabalho.
Na dúvida sobre a caracterização, o mais seguro é registrar a CAT e deixar que a perícia médica do INSS avalie o nexo entre o evento e a atividade. Deixar de comunicar por conta própria, presumindo que não se trata de acidente de trabalho, costuma trazer mais riscos do que o registro em si.
Tipos de CAT: inicial, reabertura e óbito
Existem três tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho, cada um para uma situação específica:
- CAT inicial: emitida na primeira comunicação do acidente típico, do acidente de trajeto ou da doença ocupacional.
- CAT de reabertura: utilizada quando há agravamento das lesões ou o retorno do afastamento decorrente de um acidente já comunicado anteriormente.
- CAT de comunicação de óbito: emitida em caso de falecimento do trabalhador em razão do acidente, após a emissão da CAT inicial.
Prazo legal para emitir a CAT
O prazo é um dos pontos mais sensíveis. Pela Lei 8.213/1991, a empresa deve comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente. Esse prazo vale inclusive para acidentes sem afastamento, e o descumprimento sujeita a empresa a penalidades.
Vale reforçar que o prazo não depende da existência de atestado médico ou de afastamento superior a 15 dias. Muitas empresas cometem o erro de só emitir a CAT quando o trabalhador precisa se afastar por mais tempo, mas a comunicação deve ser feita para qualquer acidente, ainda que a vítima retorne ao trabalho no mesmo dia. Essa é uma das confusões que mais geram autuações e questionamentos.
Quem pode emitir a CAT: empresa, sindicato e médico
A responsabilidade primária pela emissão da CAT é do empregador. No entanto, se a empresa não cumprir a obrigação, a legislação prevê que a comunicação pode ser feita por outras pessoas, sem prejuízo da multa aplicável à empresa. Podem emitir a CAT:
- O próprio trabalhador acidentado ou seus dependentes.
- A entidade sindical competente.
- O médico que prestou o atendimento.
- Qualquer autoridade pública, como membros do Ministério Público.
O papel do sindicato e do médico é especialmente importante quando a empresa se omite: ambos podem formalizar a comunicação e assegurar que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. Ainda assim, a emissão por terceiros não isenta o empregador da responsabilidade nem da penalidade pela falta de comunicação no prazo. A obrigação continua sendo, primeiramente, da empresa.
Passo a passo para emitir a CAT pelo eSocial (S-2210)
Com o eSocial, a comunicação de acidente de trabalho passou a ser transmitida pelo evento S-2210, que corresponde à Comunicação de Acidente de Trabalho. De forma geral, a emissão segue estas etapas:
- Reúna as informações do acidente: dados do trabalhador, data, hora, local, descrição do ocorrido, parte do corpo atingida e o agente causador.
- Anexe os dados do atendimento médico, quando houver, incluindo o CID e a indicação de afastamento.
- Acesse o ambiente do eSocial, diretamente ou por meio do sistema de folha integrado à área de SST.
- Preencha e transmita o evento S-2210 dentro do prazo legal: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de óbito, de imediato.
- Guarde o recibo de entrega e forneça uma via da CAT ao trabalhador ou aos seus dependentes.
Além do S-2210, o eSocial concentra outros eventos de saúde e segurança, como o S-2220, referente ao monitoramento da saúde do trabalhador, e o S-2240, sobre as condições ambientais e os agentes a que o trabalhador está exposto. Manter esses eventos consistentes entre si é fundamental, pois informações divergentes podem chamar a atenção da fiscalização.
Estabilidade acidentária e benefícios do INSS
Quando o acidente de trabalho gera afastamento superior a 15 dias, o trabalhador passa a receber benefício do INSS. Nesse período, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e, a partir do décimo sexto dia, o INSS assume o pagamento. Entre os benefícios que podem ser concedidos estão:
- Auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, para o afastamento enquanto durar a incapacidade.
- Auxílio-acidente, de caráter indenizatório, quando restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho.
- Aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos em que o trabalhador fica definitivamente incapaz.
- Pensão por morte aos dependentes, em caso de óbito decorrente do acidente.
A correta emissão da CAT é decisiva para caracterizar a natureza acidentária do benefício. Além disso, o trabalhador que recebeu o benefício acidentário tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de doze meses após o retorno, a chamada estabilidade acidentária, prevista na legislação previdenciária.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT
A omissão ou o atraso na emissão da CAT expõe a empresa a riscos relevantes. O primeiro é a multa administrativa prevista na legislação previdenciária, aplicada em valores que variam entre o limite mínimo e o teto do salário de contribuição e que podem dobrar em caso de reincidência. Além disso, a falta de registro pode ser interpretada como tentativa de ocultar acidentes, o que agrava a situação em eventuais ações trabalhistas e fiscalizações.
Há ainda o Nexo Técnico Epidemiológico, mecanismo pelo qual o INSS pode reconhecer a origem ocupacional de uma doença mesmo sem a emissão da CAT, com base na relação estatística entre a atividade econômica e determinada enfermidade. Nesses casos, a ausência da comunicação não protege a empresa; pelo contrário, demonstra falha no cumprimento das obrigações e pode ser usada contra ela em processos.
Boas práticas na gestão de acidentes
Para reduzir riscos e cumprir a legislação com segurança, algumas práticas fazem diferença no dia a dia:
- Manter um procedimento interno claro sobre como comunicar acidentes, com responsáveis definidos.
- Treinar líderes e o RH para reconhecer as situações que exigem a emissão da CAT.
- Registrar e investigar todos os acidentes, inclusive os que não geram afastamento.
- Integrar a emissão do S-2210 à rotina do departamento pessoal e da área de SST.
Acima de tudo, é importante encarar a CAT não como uma admissão de culpa, mas como o cumprimento de um dever legal e um instrumento de melhoria. Empresas que registram e investigam seus acidentes constroem um histórico transparente, aprendem com as ocorrências e conseguem reduzir a repetição de eventos semelhantes ao longo do tempo.
A correta emissão da CAT e a gestão dos eventos de saúde e segurança no eSocial exigem conhecimento técnico e atenção aos prazos. A Allbana atua na Engenharia de Segurança do Trabalho e pode apoiar a sua empresa na estruturação desses processos, na análise dos acidentes e na conformidade com as Normas Regulamentadoras e o eSocial. Fale com a nossa equipe e proteja o seu negócio e os seus trabalhadores.
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