NR-124 de junho de 2026
NR-1: o que é e o que mudou com o novo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais de toda a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Nos últimos anos, ela deixou de ser apenas um texto introdutório e passou a definir o modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando-se a espinha dorsal do sistema de prevenção das empresas. Para o gestor de SST, o RH e o empresário, entender a NR-1 é o primeiro passo para manter a organização em conformidade e, sobretudo, para proteger de fato a saúde das pessoas.
Com a mudança de foco para o gerenciamento contínuo de riscos e a inclusão explícita dos riscos psicossociais, muita coisa mudou na prática. Neste artigo, você vai entender o que é a NR-1, como funcionam o GRO e o PGR, o que precisa constar no inventário de riscos e no plano de ação, e quais são as principais obrigações e prazos que a sua empresa deve observar.
O que é a NR-1 e por que ela é a norma central da SST
A NR-1 estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais aplicáveis a todas as demais normas regulamentadoras. Ela define conceitos fundamentais, os direitos e deveres do empregador e dos trabalhadores, as regras de treinamento e capacitação, e o campo de aplicação das NRs conforme o grau de risco e o porte da empresa. Em outras palavras, é a NR-1 que orienta como todas as outras normas devem ser lidas e aplicadas dentro da organização.
Um ponto importante é que a NR-1 se aplica a organizações e órgãos públicos e privados que admitam trabalhadores como empregados. O empregador tem o dever de garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo acidentes e doenças relacionados ao trabalho. Já o trabalhador tem o dever de cumprir as orientações de saúde e segurança, usar corretamente os equipamentos e colaborar com a empresa na aplicação das normas.
GRO: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na prática
O GRO é o coração da nova NR-1. Ele determina que a organização implemente, por estabelecimento, um processo contínuo e sistemático de gestão dos riscos ocupacionais. Não se trata de um documento único e estático, mas de um ciclo permanente de identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção. O GRO deve estar articulado com outros programas e obrigações previstos nas demais NRs, como as medidas de controle específicas de cada ambiente.
As etapas essenciais do gerenciamento de riscos ocupacionais são:
- Identificar os perigos e as possíveis lesões ou agravos à saúde presentes no ambiente de trabalho.
- Avaliar os riscos ocupacionais, estimando a probabilidade e a severidade dos danos.
- Classificar os riscos para definir prioridades e a necessidade de medidas adicionais.
- Adotar medidas de prevenção, seguindo uma hierarquia que privilegia eliminar o risco antes de apenas mitigá-lo.
- Acompanhar o controle dos riscos e a eficácia das medidas ao longo do tempo.
A hierarquia de medidas de prevenção é um conceito central: primeiro busca-se eliminar o fator de risco; se não for possível, minimiza-se por meio de medidas de proteção coletiva; em seguida, por medidas administrativas ou de organização do trabalho; e, por fim, por equipamentos de proteção individual. O EPI, portanto, é a última linha, e não a primeira resposta.
PGR: o documento que materializa o GRO
O GRO se materializa no PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR é o conjunto de documentos que comprova que a organização está de fato gerenciando seus riscos ocupacionais. Ele é composto por dois documentos principais: o inventário de riscos e o plano de ação. O PGR pode ser estruturado por estabelecimento, por unidade operacional, setor ou atividade, conforme a organização definir, desde que contemple todos os riscos.
Vale lembrar que microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem estar dispensadas da elaboração do PGR quando não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme declaração de inexistência de riscos gerada em ferramentas oficiais. Ainda assim, o dever de gerenciar riscos permanece, e a avaliação técnica é o que garante o enquadramento correto.
Inventário de riscos
O inventário de riscos é o documento que consolida as informações do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos. Ele descreve os perigos, as fontes ou circunstâncias, os grupos de trabalhadores expostos, a descrição dos riscos, os critérios de avaliação, a classificação e as medidas de prevenção já existentes. É o retrato técnico da situação de SST em cada ambiente da empresa.
Plano de ação
O plano de ação define o que precisa ser feito para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados. Ele deve indicar as medidas de prevenção a implementar, os responsáveis por cada ação, os prazos e a forma de acompanhamento dos resultados. É o plano de ação que transforma o diagnóstico do inventário em melhorias concretas no dia a dia da organização.
A inclusão dos riscos psicossociais
Uma das mudanças mais relevantes da NR-1 foi tornar explícita a necessidade de considerar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no processo de gerenciamento de riscos. Isso significa que fatores como carga excessiva de trabalho, assédio, pressão desproporcional por metas, jornadas exaustivas e conflitos interpessoais não podem mais ser ignorados: eles devem ser identificados, avaliados e tratados com o mesmo rigor técnico aplicado aos riscos físicos, químicos e biológicos.
Na prática, a empresa precisa incorporar os fatores psicossociais ao inventário de riscos e prever, no plano de ação, medidas de prevenção adequadas, como revisão de processos de trabalho, canais de escuta, políticas contra o assédio e ações de promoção da saúde mental. A inclusão desse tema reforça uma visão mais completa de saúde ocupacional, que abrange também o bem-estar psíquico dos trabalhadores.
Obrigações e prazos que a empresa deve observar
Cumprir a NR-1 vai além de ter documentos arquivados. As principais obrigações práticas incluem:
- Elaborar e manter atualizado o PGR, com inventário de riscos e plano de ação, para cada estabelecimento.
- Considerar todos os tipos de risco, inclusive os psicossociais, na identificação e avaliação.
- Revisar o PGR periodicamente e sempre que houver mudanças significativas, como novas atividades, equipamentos ou processos, ou após acidentes e incidentes relevantes.
- Garantir informação, treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção.
- Manter o conjunto documental disponível para fiscalização e integrado às demais obrigações, como os eventos de SST no eSocial.
Quanto à revisão, a boa prática e a própria norma orientam que o inventário de riscos seja revisado em intervalos definidos e sempre que necessário, considerando as mudanças nos ambientes e processos. Prazos específicos de implementação de exigências, como a estruturação formal da avaliação de riscos psicossociais, têm sido objeto de atualizações e cronogramas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por isso é fundamental acompanhar as versões vigentes da norma e as orientações oficiais.
Erros comuns na aplicação da NR-1
Na hora de implementar o GRO, algumas falhas se repetem em muitas empresas e comprometem tanto a proteção dos trabalhadores quanto a conformidade legal. Conhecê-las de antemão ajuda a evitá-las. Entre os erros mais frequentes estão:
- Tratar o PGR como um documento burocrático de prateleira, sem relação com a realidade dos ambientes de trabalho.
- Copiar modelos genéricos, sem identificar os perigos e avaliar os riscos específicos de cada estabelecimento.
- Ignorar os riscos ergonômicos e psicossociais, concentrando-se apenas nos riscos ambientais tradicionais.
- Elaborar o inventário de riscos e esquecer de estruturar e executar o plano de ação.
- Deixar de revisar o programa após mudanças de processo, novas atividades ou ocorrência de acidentes.
- Não integrar as informações do PGR com as demais obrigações, como o PCMSO e os eventos de SST no eSocial.
Corrigir esses pontos transforma a NR-1 de uma exigência formal em uma verdadeira ferramenta de gestão, capaz de reduzir acidentes e gerar valor para a organização.
Como colocar a NR-1 em prática com segurança
Implementar corretamente o GRO e o PGR exige método, conhecimento técnico das NRs e uma leitura realista de cada ambiente de trabalho. Não basta preencher um modelo genérico: é preciso identificar perigos reais, avaliar riscos com critério, priorizar ações e acompanhar resultados de forma contínua. Quando bem feito, o gerenciamento de riscos reduz acidentes e afastamentos, evita autuações e passivos trabalhistas e melhora a produtividade e o clima organizacional.
A Allbana, empresa de Engenharia de Segurança do Trabalho, apoia a sua organização em cada etapa: do inventário de riscos e do plano de ação à inclusão dos riscos psicossociais e à integração com o eSocial. Se você quer adequar a sua empresa à NR-1 com segurança técnica e jurídica, fale com a nossa equipe e conte com o suporte de quem entende de SST no dia a dia.
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